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Política de Privacidade e Tratamento de Dados

Política de Privacidade

PORTARIA Nº 163, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece a Política de Privacidade de Dados do CFP.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 86, § 1º, da Resolução CFP nº 17, de 20 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a Política de Privacidade de Dados do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Esta política de privacidade foi elaborada de acordo com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Art. 3º Esta Política de Privacidade poderá ser atualizada em decorrência de eventual atualização normativa.

CAPÍTULO II
DIRETRIZES OPERACIONAIS

Seção I
Definições

Art. 4º Para fins desta política considera-se:

dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; agentes de tratamento: o controlador e o operador; anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Seção II
Abrangência

Art. 5º Esta política será utilizada nos sites e sistemas do Conselho Federal de Psicologia.

Parágrafo único. Alguns dados pessoais são coletados e utilizados e, ao fazê-lo, o Conselho Federal de Psicologia age na qualidade de controlador desses dados nos exatos termos da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Seção III
Do Uso Dos Dados

Art. 6º A utilização dos dados pessoais é realizada sempre observando a legislação vigente e tem como objetivo entregar serviço de forma segura ao usuário, de acordo estritamente com aquilo que é solicitado.

Parágrafo único. Os dados também são utilizados para prover uma experiência personalizada e para estatísticas de uso.

Art. 7º Os dados não são compartilhados com órgãos ou entes externos.

Art. 8º Para minimizar qualquer risco de violações de dados, o CFP deve seguir rígidas políticas de segurança.

Parágrafo único. Os dados recebidos e enviados pelo servidor são criptografados, e armazenados em ambiente seguro de acesso restrito dos trabalhadores do CFP, bem como aos operadores, que precisam seguir as mesmas políticas de dados do CFP.

Art. 9º Os dados sensíveis de acordo com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não serão coletados sem consentimento específico e destacado para finalidade específica.

Art. 10. A eliminação de dados se dará de acordo com a tabela de temporalidade do CFP, caso não exista uma data para o dado, ele será conservado pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta e tratamento, nos termos definidos na Lei.

Seção IV
Dos Direitos do Titular

Art. 11. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

Seção V
Das Alterações

Art. 12. O CFP se reserva o direito de modificar, a qualquer momento, a presente Política, especialmente para adaptá-la às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.

Seção VI
Cookies

Art. 13. A política de cookies do CFP pode ser encontrada em https://site.cfp.org.br/politica-de-cookies/.

Seção VII
Contato

Art. 14. O Conselho Federal de Psicologia disponibilizou o contato dpo@cfp.org.br para sanar todas as dúvidas sobre a política de privacidade de dados.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro Presidente
Conselho Federal de Psicologia

Tratamento de Dados

Em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o presente documento tem por objetivo justificar a obrigatoriedade de preenchimento de determinados campos no cadastro de encabeçadoras, chapas e integrantes no contexto do sistema e-Chapas, garantindo a regularidade, segurança e eficácia das informações coletadas.

Abaixo, as justificativas para os dados recolhidos:

  • CPF: Exigido no Art. 29. § 2º Inciso III do Regimento Eleitoral, é essencial para verificação no banco de dados do Conselho, permitindo a confirmação da inscrição profissional e da identificação do usuário.
  • Nome completo: Fundamental para a identificação do participante e para o planejamento logístico. No caso de se preencher o campo com o nome social, aplica-se o Decreto nº 8.727/2016, que regulamenta o uso do nome social e o reconhecimento da identidade do gênero de pessoas travestis e transexuais, além da Resolução CFP Nº 10/2018, que assegura às pessoas transexuais e travestis o direito de escolher o tratamento nominal nos registros do CFP e CRP.
  • Como deseja ser chamada? Esta informação é recolhida a fim de respeitar a preferência da integrante em ser ou não chamada de forma diferente do seu nome completo.
  • E-mail e telefone: Garantem uma comunicação ágil com o participante ao longo do processo eleitoral, incluindo o cumprimento do Art. 32 Inciso I do Regimento Eleitoral. O e-mail é, ainda, utilizado para verificar a identidade da profissional que utiliza o sistema.
  • Nacionalidade: Esta informação é necessária para determinar a elegibilidade da integrante, conforme Art. 10 Inciso I do Regimento Eleitoral.
  • Data de nascimento: Esta informação é necessária para definir a obrigatoriedade da apresentação de documento comprobatório de cumprimento com as obrigações militares, conforme Art. 29 § 2º Inciso V do Regimento Eleitoral
  • Gênero: Esta informação é uma autodeclaração necessária para definir se um integrante de chapa poderá concorrer pela categoria de reserva "Pessoas Transexuais" nas eleições regionais ou na consulta nacional, conforme IN 01/2025 Art. 4º,e para contabilizar o número mínimo de mulheres em cada chapa , conforme estabelecido no Art. 7º do Regimento Eleitoral
  • Possui o sexo masculino no registro civil: Essa informação é necessária para cumprir com o requisito do art. 29, inciso V, do Regimento Eleitoral, a fim de comprovar o cumprimento com as obrigações militares.
  • Cor ou raça: Esta informação é uma autodeclaração necessária para definir se um integrante de chapa poderá concorrer pela categoria de reserva "Pessoas Negras" nas eleições regionais ou na consulta nacional, conforme IN CFP 01/2025 Art. 6º.
  • É pessoa indígena: Conforme IN CFP Nº 01/2025 Art. 4º, esta informação é uma autodeclaração necessária para definir se um integrante de chapa poderá concorrer pela categoria de reserva "Pessoas Indígenas" nas eleições regionais ou na consulta nacional.
  • Possui deficiência: Conforme IN CFP Nº 01/2025 Art. 4º e com base na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), esta informação assegura que pessoas com deficiência tenham igualdade de oportunidades, permitindo adaptações, assistência necessária e prevenindo discriminação. Esta informação também é necessária para definir se um integrante de chapa poderá concorrer pela categoria de reserva "Pessoas com Deficiência".
  • É pessoa pertencente a comunidades quilombola ou comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana? Conforme IN CFP Nº 01/2025 Art. 4º, esta informação é uma autodeclaração necessária para definir se um integrante de chapa poderá concorrer pela categoria de reserva "Pessoas de comunidades quilombola, de comunidades de terreiro/povos ou de comunidade de matriz africana" nas eleições regionais ou na consulta nacional.
  • Documentos O envio dos documentos é imprescindível para que as Comissões Eleitorais efetuem a validação da candidatura dos integrantes das chapas e verifiquem a elegibilidade do integrante, conforme Art. 29 do Regimento Eleitoral.
    Os documentos que poderão ser requeridos durante a etapa de envio de documentos, de 23/03/2025 a 31/03/2025, ou na etapa de ajustes cadastrais, incluem:
    • Termo de concordância da candidatura e de elegibilidade;
    • Documento de identidade com foto (Carteira de Identidade Profissional, Carteira Nacional de Identidade, Passaporte brasileiro ou Carteira Nacional de Habilitação);
    • CPF;
    • Fotografia;
    • Termo de autorização de uso de imagem (necessário para aferição da autodeclaração racial pela banca de heteroidentificação);
    • Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
    • Comprovante de cumprimento com obrigações militares;
    • Certidão de nada consta de antecedentes criminais, nos âmbitos estadual e nacional;
    • Autodeclaração - Pessoa negra , indígena, transexual, com deficiência ou pertencente a comunidades quilombola ou comunidades de terreiro, ou de povos e comunidades de matriz africana;
    • Declaração de Pertencimento Etnoterritorial assinada por duas lideranças reconhecidas de seu povo (conforme Art. 6º § 2º da IN CFP 01/2025);
    • Documentação comprobatória de pessoa com deficiência (conforme Art. 6º § 6º da IN CFP 01/2025).