Antes é importante entender o processo
A resolução Nº 10/2024 rege as eleições para o preenchimento de cargos de Conselheira Efetiva e Conselheira Suplente, no âmbito dos Conselhos Regionais, e a consulta nacional para as membras do Conselho Federal de Psicologia.
A encabeçadora da chapa eleitoral é a integrante responsável pela inscrição dos membros da chapa, por preencher e acompanhar o cadastro no sistema e-Chapas, submeter suas documentações quando aplicável e efetuar ajuste cadastral ou interpor recurso contra decisão das Comissões Eleitorais, assim como representar a chapa nas comunicações oficiais com as Comissões Eleitorais.
A etapa de envio de documentos terá seu início em 23/03/2025, mas as integrantes da chapa podem utilizar os modelos abaixo para deixarem os documentos prontos:
Termo de concordância da candidatura e de elegibilidade assinado (chapa regional) Termo de concordância da candidatura e de elegibilidade assinado (chapa nacional) Termo de autorização de uso de imagem Autodeclaração para reservas de vagas