Antes é importante entender o processo
A resolução Nº 10/2024 rege as eleições para o preenchimento de cargos de Conselheira Efetiva e Conselheira Suplente, no âmbito dos Conselhos Regionais, e a consulta nacional para as membras do Conselho Federal de Psicologia.
A encabeçadora da chapa eleitoral é a integrante responsável pela inscrição dos membros da chapa, por preencher e acompanhar o cadastro no sistema e-Chapas, submeter suas documentações quando aplicável e efetuar ajuste cadastral ou interpor recurso contra decisão das Comissões Eleitorais, assim como representar a chapa nas comunicações oficiais com as Comissões Eleitorais.
A etapa de envio de documentos terá seu início em 23/03/2025, mas as integrantes da chapa podem utilizar os modelos abaixo para deixarem os documentos prontos:
Termo de concordância da candidatura e de elegibilidade assinado (chapa regional) Termo de concordância da candidatura e de elegibilidade assinado (chapa nacional) Termo de autorização de uso de imagem Autodeclaração para reservas de vagas Solicitação de substituição de candidata (chapa federal) Solicitação de substituição de candidata (chapa regional) Solicitação de substituição de encabeçadora (chapa federal) Solicitação de substituição de encabeçadora (chapa regional)